Conselho do Campus de Itabira
- Diretoria do Campus Itabira
- >>
- Conselho do Campus de Itabira
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 10/2019 – REGIMENTO DO CAMPUS DE ITABIRA
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO CAMPUS
Art. 5º O Conselho do Campus de Itabira é o órgão máximo deliberativo e recursal do Campus, em matéria administrativa.
Seção I
Da composição
Art. 6º O Conselho do Campus de Itabira terá, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes em sua composição.
Parágrafo Único. São considerados membros docentes, para efeito do cálculo de 70% descrito no caput, pessoas com direito a voto e que sejam integrantes da carreira do Magistério Superior na UNIFEI, lotados no Campus.
Art. 7º O Conselho do Campus será composto por:
I – Diretor do Campus;
II – Vice-Diretor do Campus;
III – Diretores de Unidades Acadêmicas do Campus;
IV – Representantes dos servidores docentes, lotados nas Unidades Acadêmicas do Campus;
V – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) lotados no Campus, em quantidade idêntica ao número de representantes dos discentes;
VI – 1 (um) representante dos discentes de cada Unidade Acadêmica do Campus;
VII – 1 (um) representante da comunidade local, sem vínculo funcional com a UNIFEI.
