Conselho do Campus de Itabira

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RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 10/2019 – REGIMENTO DO CAMPUS DE ITABIRA

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DO CAMPUS
Art. 5º O Conselho do Campus de Itabira é o órgão máximo deliberativo e recursal do Campus, em matéria administrativa.

Seção I

Da composição

Art. 6º O Conselho do Campus de Itabira terá, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes em sua composição.

Parágrafo Único. São considerados membros docentes, para efeito do cálculo de 70% descrito no caput, pessoas com direito a voto e que sejam integrantes da carreira do Magistério Superior na UNIFEI, lotados no Campus.

Art. 7º O Conselho do Campus será composto por:

I – Diretor do Campus;

II – Vice-Diretor do Campus;

III – Diretores de Unidades Acadêmicas do Campus;

IV – Representantes dos servidores docentes, lotados nas Unidades Acadêmicas do Campus;

V – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) lotados no Campus, em quantidade idêntica ao número de representantes dos discentes;

VI – 1 (um) representante dos discentes de cada Unidade Acadêmica do Campus;
         VII – 1 (um) representante da comunidade local, sem vínculo funcional com a UNIFEI.

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